quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Sem cumprimento das normas técnicas, um país não se torna competitivo


Mauricio Ferraz de Paiva
Em qualquer país do mundo a normalização técnica estabelece os padrões que balizam a produção de bens e serviços confiáveis, visando à proteção e à defesa de direitos fundamentais essenciais, como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc. Dessa forma, as normas técnicas publicadas por um órgão competente e que atendam aos limites e às restrições constitucionais e legais pertinentes, são obrigatórias e têm força normativa exigível da sociedade e do poder público em geral.

No Brasil, ao contrário de todos os países desenvolvidos, há uma tese defendida por alguns questionando a obrigatoriedade da observância das normas técnicas, o que subsidia, negativamente, milhares de ações judiciais que discutem sobre questões técnicas e respectivas responsabilidades civis e criminais. Isso, também, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, sem o cumprimento de normas, haveria no mercado muitos produtos e serviços de baixíssima qualidade. Em consequência, o não cumprimento das normas daria respaldo para, por exemplo, empresas irresponsáveis visando maior lucro, não mais investirem em recursos para adequar seus produtos ou serviços às normas técnicas brasileiras.

Na verdade, a entrada em vigor do CDC trouxe um novo elemento que causa problemas na prática para a não observância das normas, pois em seu artigo 39, inciso VIII, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Deve-se ser observado que a utilização de padrões traz inúmeros benefícios: elimina a variedade desnecessária, reduz os custos operacionais, favorece a segurança, protege a saúde e meio ambiente, permite a intercambialidade e incrementa a produtividade, mantendo adequada a qualidade.

As normas técnicas são de propriedade comum, já que são regras criadas por técnicos que fazem parte de uma sociedade organizada, chanceladas por órgão vinculado ou autorizado pelo governo, que expressam um fator de conhecimento em benefício de todos. Tornaram-se um instrumento de desenvolvimento, de qualidade e não podem ser privativas, principalmente em uma sociedade industrial, em que a produção é feita em massa, sem conhecimento dos consumidores, cuja segurança e confiança provêm minimamente do cumprimento de regras estabelecidas pelo mundo técnico.

No mundo globalizado, o cumprimento de normas técnicas é obrigatório, sob pena de inviabilizar a exportação de produtos, que não seriam adquiridos se os compradores imaginassem que os produtores não seguem as normas, pois constituem requisitos básicos de qualidade. Dessa forma, a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se tratem de relação de consumo, quer não. São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para o seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia.

Atualmente, a quantidade de regulamentos e outros documentos governamentais que regulam as questões técnicas da indústria, do comércio e do setor de serviços correspondem a apenas 5%, em torno de 500, da quantidade de normas técnicas brasileiras em vigor que chega a aproximadamente a 10 mil. Desse modo, não há como regular o balizamento do projeto, fabricação e teste dos produtos fabricados e comercializados no Brasil sem a observância das normas técnicas e, mesmo se houvesse, qual seria então a razão da existência da ABNT como fórum brasileiro de normalização e entidade de utilidade pública?

Enfim, a tese de que normas técnicas brasileiras são de caráter voluntário ainda não tem legitimidade para produzir efeitos jurídicos que possam transformar a realidade do sistema jurídico brasileiro. Entretanto, considerando a agressividade dos que defendem essa tese, não se pode deixar de conscientizar a sociedade dessa preocupante situação. Isso pode afetar e muito na competitividade do Brasil em um mundo cada vez mais globalizado.




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